TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19517/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-805394/2001
Ator: Companhia Fluminense de Trens Urbanos - Flumitrens
Demandado:Rubens da Cruz Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41149066
Id. vLex: VLEX-41149066
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE DA NOVA CONTRATAÇÃO. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito da SDI 1, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 177, a aposentadoria espontânea obtida perante o órgão previdenciário extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado continue a trabalhar na empresa. Assim sendo, considerando-se que o período trabalhado após a aposentadoria consubstancia novo contrato de trabalho e que a contratação do servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, II, e § 2º, há que se considerar nulo o contrato celebrado após a obtenção da aposentadoria espontânea, conferindo-se ao trabalhador o direito ao pagamento somente dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-805394/2001 de 1ª Turma, de 12 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-805.394/2001.2C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMAC/mc6m/rcRECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATODE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE DA NOVA CONTRATAÇÃO . De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito da SDI 1, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial nº 177, a aposentadoria espontânea obtida perante o órgão previdenciário extingue o contrato de...
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