Acuerdo Nº 1012414600 de 4ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 09 Maio 2001

TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Renato Gomes Corrêa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41150698
Id. vLex: VLEX-41150698

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Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 1012414600 de 4ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 09 Maio 2001

Comarca:

1' PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Õnos da prova - Cootrato barodrio - Irdeferimento do `ovorsão do deus da prova - AplioabiIidade da I~isIaçãooonsamor~staaoontratos baoodrioo, arteadisoiplira do art. 3', §2', do CDC - Hipdtese em qae, embora sojoita ao estatato prototioo, restaa isdamoostrada a hipossaf,oiênoia dos roqooroeteo, oa0000âria ao deferimento da taoilitaçâo da defesa do 00050m dor - Ietoligbeoia de ad. 6', iooiso VIII, do CDC - 000isão martida -

Reoarso improoido.

Vistos, relatados e disculldos esles autos de AGRAVO DE

INSTRUMENTO N' 1.012.414-6, da Comarca de SÃO PAULO, sendo agravantes GILBERTO PAZZANESE E OUTRO e agravado BANCO CACIOUE

SIA.

ACORDAM, em Ouarte Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unãnime, negar provimento ao reourso Fará declaração de voto venoedor o 2° juiz.

Trata-se de agravo de inatrumento tirado contra decisão oopiada a tIa. 7, que desaoolheu pretensão de inveraão do ónus de prova Sustentam os agravantes que, nos lermos do ad. 29 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores ...



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