TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11114/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaRR-578199/1999
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:José Argentino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41151172
Id. vLex: VLEX-41151172
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HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ONUS DA PROVA. SÁBADO BANCÁRIO. A teor do que preconiza o Enunciado nº 297 do TST constitui pressuposto inarredável para o conhecimento do recurso de revista o devido prequestionamento da matéria. Recurso não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS DESCONTOS FISCAIS.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-578199/1999 de 4ª Turma, de 19 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-578.199/1999.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/cl/icHORAS EXTRAS E REFLEXOS. ONUS DA PROVA. SÁBADO BANCÁRIO.A teor do que preconiza o Enunciado nº 297 do TST constitui pressuposto inarredável para o conhecimento do recurso de revista o devido prequestionamento da matéria. Recurso não conhecido.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA...
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