TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1568/2001-025-03.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-1568/2001-025-03-40
Ator: Iraí Empreendimentos Ltda. e Outra
Demandado:Márcio Soares dos Santos / JR Higienização Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41151717
Id. vLex: VLEX-41151717
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS SEM AUTENTICAÇÃO. Não se conhece do agravo para subida do recurso de revista, quando a agravante realiza o traslado de peças obrigatórias sem a devida autenticação (Instrução Normativa nº 16/99, art. 830 da CLT e art. 384 do CPC).

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 830
Código de Processo Civil - Artículos 384 , 544
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1568/2001-025-03-40 de 2ª Turma, de 19 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-01568/2001-025-03-40.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mrfs/ialAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS SEM AUTENT...
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