TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35066/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº Sentença ou AcórdãoRR-721951/2001
Actor: Pirelli Pneus S.A.
Demandado:Irineu Cândido da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41152776
Id. vLex: VLEX-41152776
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RECURSO DE REVISTA - TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À O.J. 275 DA SDI-1. Esta Corte tem, reiteradamente, decidido que, tratando-se de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, as horas extras, excedentes a sexta diária, devem ser pagas de forma integral, com o respectivo adicional, independente-mente de o empregado ser horista ou mensalista, tendo em vista que a contraprestação remunera, apenas, as seis primeiras horas trabalhadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, VI e XIV, da Carta Magna, quando vedam a redução salarial. Inteligência da O.J. 275 da SDI-1. Imposição do óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-721951/2001 de 3ª Turma, de 19 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-721.951/2001.7C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/abnn/AB/mnRECURSO DE REVISTA - TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DEREVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. DECISÃ...
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