TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1133/2000-026-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-1133/2000-026-03-00
Ator: Inape Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Roberta Gonçalves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41152821
Id. vLex: VLEX-41152821
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao aludir o art. 896, § 2º, da CLT à ofensa "direta e literal de norma da Constituição Federal", o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de norma de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiria preceitos constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1133/2000-026-03-00 de 3ª Turma, de 19 Novembro 2003
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