TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8710/2000.00
Nº SentençaRR-763380/2001
Ator: Admilson Lopes da Rocha e Outros
Demandado:Município de Andradina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41153188
Id. vLex: VLEX-41153188
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO A eficácia do Enunciado nº 228/TST não foi afetada pela superveniência do inciso XXIII do art. 7º da Constituição da República. Primeiro, porque o dispositivo fundamental prevê adicional de remuneração, e, não, adicional sobre remuneração. Segundo, porque se trata de norma constitucional de eficácia limitada. A lei referida pelo constituinte originário é a CLT, por ele recepcionada, notadamente o artigo 192, que estabelece como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo regional, nacionalmente unificado pelo inciso IV do mesmo preceito constitucional. Recurso conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 76
Acórdão Inteiro Teor nº RR-763380/2001 de 3ª Turma, de 19 Novembro 2003
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