TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14643/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-668369/2000
Ator: Supermercados Novo Mundo Ltda.
Demandado:Angelina Lemos da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41156142
Id. vLex: VLEX-41156142
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INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A falta de entrega de guias de seguro desemprego (art. 9º da Resolução CODEFAT/64, de 28.7.94 com o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11.01.90) pelo empregador, após a rescisão contratual, para viabilizar o recebimento do benefício pelo empregado, guarda, sem dúvida, estreita e indissolúvel ligação com o contrato de trabalho, daí a competência material do Judiciário Trabalhista para conhecer e decidir de conflito que envolva o descumprimento da referida obrigação de fazer, a teor do que dispõe o art. 114 da Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 7998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias. DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-668369/2000 de 4ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-668369/00.6C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/SJ/mmrINDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A falta de entrega de guias de seguro desemprego (art. 9º da Resolução CODEFAT/64, de 28.7.94 com o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11.01.90) pelo emprega...
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