TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-921/1996-017-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Saulo Emídio dos Santos
Nº SentençaAG-AIRR-921/1996-017-01-00
Ator: Sanecon Sociedade Técnica Civil Ltda.
Demandado:Wilfred Ebo de Muinck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41158294
Id. vLex: VLEX-41158294
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AGRAVO REGIMENTAL. Recurso conhecido como tal, pela fungibilidade recursal, não obstante o erro grosseiro na interposição de embargos para o pleno. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. A inviabilidade de a agravante discutir critério de cálculo regulado por lei, em recurso de revista, não significa estar inviabilizando seu acesso ao duplo grau de jurisdição(sic). Agravo conhecido e não provido; e deslealdade processual apenada.

Código de Processo Civil - Artículo 17
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-921/1996-017-01-00 de 2ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AG-AIRR-00921/1996-017-01-00.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSES/lrAGRAVO REGIMENTAL. Recurso conhecido como tal, pela fungibilidade recursal, não obstante o erro gros...
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