TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20679/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-80718/2003-900-01-00
Ator: Samtur Santa Maria Turismo Ltda.
Demandado:Jorge Luiz Gomes Alves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41159412
Id. vLex: VLEX-41159412
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA I.N. 3/TST E DA O.J. 139/SDI-1. O item II, alínea b, da I.N. 3/TST estatui que "se o valor constante do primeiro depósito, efetuado no limite legal, é inferior ao da condenação, será devida complementação de depósito em recurso posterior, observado o valor nominal remanescente da condenação e/ou os limites legais para cada novo recurso". A O.J. 139 da SDI-1, por seu turno, interpretando a norma, pontua que "está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". Tanto representa que a complementação do depósito recursal, efetuado para a interposição de recurso ordinário, somente será possível quando, com a providência, atingir-se o valor total da condenação arbitrada, sendo este o teto para o dispêndio patronal. Se a adição dos valores estabelecidos para a interposição de recurso ordinário e de recurso de revista não redundar em valor igual ou superior ao da condenação, os recolhimentos - independentes - deverão ser efetuados distintamente, no total fixado para cada um dos apelos, sob pena de deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-80718/2003-900-01-00 de 3ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR -80718/2003-900-01-00.0C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/cfc/AB/msoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL.COMPLEMENTAÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA I.N. 3/TST E DAO.J. 139/SDI-1. O item II, alínea b, da...
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