TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-43647004/1987.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-28460/2002-900-04-00
Ator: Carlos José Pacheco
Demandado:Organização de Limpeza Real Ltda. / Estado do Rio Grande do Sul / Dione Maria Quincozes Morales / Milton Cintra e Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41161796
Id. vLex: VLEX-41161796
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-28460/2002-900-04-00 de 5ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 28.460/2002-900-04-00.4C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/rd/gcAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento ...
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