TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-132/1994.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-35098/2002-900-05-00
Ator: Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic
Demandado:Carlos Alberto dos Santos e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41162742
Id. vLex: VLEX-41162742
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. Não se conhece do Agravo de Instrumento cujas peças essenciais à sua formação não atendem à exigência contida no art. 830 da CLT e no item IX da Instrução Normativa 16/99.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-35098/2002-900-05-00 de 5ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 35.098/2002-900-05-00.2C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mfAGRAVO DE INSTR...
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