TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8603/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-50059/2002-900-02-00
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:José Quirino dos Anjos Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41162913
Id. vLex: VLEX-41162913
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão regional em consonância com o Enunciado nº 331, IV, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-50059/2002-900-02-00 de 5ª Turma, de 26 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-50 . 059/2002-900-02-00.1C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/DBSAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. Decisão regional em ...
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