TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2698/1997-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-641521/2000
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Sandro de Assis Fernandes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41165321
Id. vLex: VLEX-41165321
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LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E ÔNUS DA PROVA - DIFERENÇA. Tendo o Regional decidido com base na prova, devidamente valorada, e não sobre o fato de quem deveria provar e não o fêz, por certo que seu fundamento está no art. 131 do CPC e não nos arts. 818 e 333 da CLT e CPC, respectivamente, que, assim não estão violados. Recurso de embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-641521/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 01 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-641.521/00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/JAC/cg/ncpLIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E ÔNUS DA PROVA - DIFERENÇA .Tendo o Regional decidido com base na prova, devidamente valorada, e não sobre o fato de quem deveria provar e não o fêz, por certo que seu fundamento está no art. 131 do CPC e não nos arts. 818 e 333 da CLT e C...
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