Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-62082/2002-900-12-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-3997/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº Sentença ou AcórdãoRXOFMS-62082/2002-900-12-00
Actor: Anicácio Antônio Macedo / Osvaldo Marcelino
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41165983
Id. vLex: VLEX-41165983

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Resumo:

REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Contra decisão que indefere o processamento de execução de contribuições previdenciárias requerido pelo INSS, é cabível o agravo de petição. Havendo, assim, previsão processual apta a impugnar suposto ato ofensivo a direito do Impetrante, mostra-se incabível o mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, II, da Lei nº 1.533/51. Incidência da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-62082/2002-900-12-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-RXOFMS-62.082/2002-900-12-00.4

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

EMP/Eh

REMESSA EX OFFICIO . MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA

PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.

Contra decisão que indefere o processamento de execução de contribuições previdenciárias requerido pelo INSS, é cabível o agravo de petição.

Havendo, assim, previsão processual apta a impugnar suposto ato ofensivo a direito do Impetrante, mo...



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