TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-3997/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº Sentença ou AcórdãoRXOFMS-62082/2002-900-12-00
Actor: Anicácio Antônio Macedo / Osvaldo Marcelino
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41165983
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REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Contra decisão que indefere o processamento de execução de contribuições previdenciárias requerido pelo INSS, é cabível o agravo de petição. Havendo, assim, previsão processual apta a impugnar suposto ato ofensivo a direito do Impetrante, mostra-se incabível o mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, II, da Lei nº 1.533/51. Incidência da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 876 , 897
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFMS-62082/2002-900-12-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 02 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RXOFMS-62.082/2002-900-12-00.4C:A C Ó R D Ã OSBDI-2EMP/EhREMESSA EX OFFICIO . MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DAPETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.Contra decisão que indefere o processamento de execução de contribuições previdenciárias requerido pelo INSS, é cabível o agravo de petição.Havendo, assim, previsão processual apta a impugnar suposto ato ofensivo a direito do Impetrante, mo...
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