TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-210/2000-029-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-210/2000-029-01-40
Ator: Cláudia Duarte Oliveira
Demandado:Clínica Santa Cristina Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41166967
Id. vLex: VLEX-41166967
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS PROCESSUAIS. INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO É dever da parte a correta formação do instrumento, acarretando o não- conhecimento do agravo quando faltarem peças indispensáveis no traslado. Aplicação do artigo 897, § 5º, da CLT, com a redação do artigo 2º da Lei nº 9.756/98, e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. PEÇAS PROCESSUAIS. AUTENTICAÇÃO NECESSÁRIA Ausência de autenticação das peças do instrumento implica o não-conhecimento do agravo, com base no artigo 830 da CLT e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-210/2000-029-01-40 de 2ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-210/2000-029-01-40.7C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCDSD/cs/d/jrAGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS PROCESSUAIS. INCOMPLETO.NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSOÉ dever da parte a correta formação do instrumen...
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