TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1205/2001-014-04.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-1205/2001-014-04-40
Ator: Unilever Bestfoods Brasil Ltda.
Demandado:Vanderlei Messa da Luz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41167357
Id. vLex: VLEX-41167357
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES LEGAIS. ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. Impossível o processamento de recurso de revista, quando não vislumbradas as violações legais manejadas pela Parte. 2. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação do En. 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1205/2001-014-04-40 de 3ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-1205/2001-014-04-40.7C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/maf/AB/msoAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DECONTROLE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES LEGAIS. ARESTOS INESPECÍFICOS.1. Impossível o processamento de recurso de revista, quando não vislumb...
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