TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-588/1997-006-16.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-588/1997-006-16-40
Ator: Município de Itapecuru-Mirim
Demandado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Maria do Socorro Mendes Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41167428
Id. vLex: VLEX-41167428
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO. A condição de procurador é de natureza pública que faz presumir a validade da representação. Entretanto, a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pressupõe a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, nesta hipótese, a prova do credenciamento para a representação judicial do reclamado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-588/1997-006-16-40 de 3ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-588/1997-006-16-40.9C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaDMC/ESRAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DEREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MUNICÍPIO . ...
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