TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-44/2001.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-59935/2002-900-11-00
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Vicente Ferreira Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41167727
Id. vLex: VLEX-41167727
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INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI ESTADUAL Nº 1.674/84-AM - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 114 DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Se a contratação do Reclamante pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial, é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-59935/2002-900-11-00 de 3ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-59.935/2002-900-11-00.6C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/sq/romINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI ESTADUAL Nº 1.674/84-AM -VIOLAÇÃO AO ARTIGO 114 DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICASe a contratação do Reclamante pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial, é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista.Recurso conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nºTST-RR-59.935/200...
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