TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3943/1996-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-424924/1998
Ator: Hamilton Santos Alkimin Palma
Demandado:Cascol Combustíveis para Veículos Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41168404
Id. vLex: VLEX-41168404
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DESCONTO SALARIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS PELO EMPREGADO. LICITUDE. Os cheques devolvidos devem ser suportados pelo frentista de posto de gasolina quando não observadas as exigências ajustadas na Convenção Coletiva e no contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 251 da C. SDI do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-424924/1998 de 1ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-424.924/98.7C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/mgDESCONTO SALARIAL. DEVOLUÇÃO DE CH E QUES RECEBIDOS PELO EMPREGADO.LICIT U DE. Os cheques devolvidos devem ser suportados pelo frentista de posto de gasolina quando não observadas as exigências ajustadas naConvenção Coletiva e no contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 251 da C. SDI do TST.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-424.924/98.7 , em que é Recorrente CASCOL COMBUSTÍVEIS PARAVEÍCULOS LTDA. e Reco r rido HAMILTON SANTOS ALKIMIN PALMA .O Egrégio Tribunal Regio...
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