TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-511/2001-060-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaAIRR-511/2001-060-15-00
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Solange Helena Tedeschi Schiavolim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41168949
Id. vLex: VLEX-41168949
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A revista não pode ser conhecida, vez que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1/TST. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-511/2001-060-15-00 de 5ª Turma, de 03 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-511/2001-060-15-00.2C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/mmc/zmAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A revista não pode ser conhecida, vez que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. Orientação Jurisprudencial nº 270 daSDI-1/TST.EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO DOARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Aplicação de mu...
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