TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-56580/2002-013-09.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-56580/2002-013-09-00
Ator: Banco Banestado S.A. e Outro
Demandado:Diocir de Jesus Mores e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41169548
Id. vLex: VLEX-41169548
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de Jurisprudência do TST e/ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-56580/2002-013-09-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-56580/2002-013-09-00.7C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO .Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de Jurisprudência do TSTe/ou por...
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