TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-30994/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-30994/2002-902-02-00
Ator: Condomínio Edifício Moliére
Demandado:Gilson Manoel Lourenço
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41169604
Id. vLex: VLEX-41169604
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CUSTAS. DEFICIÊNCIA NO PREENCHIMENTO DA GUIA DARF. DESERÇÃO. Verifica-se que o recorrente não logrou demonstrar afronta direta à Constituição Federal ou contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do TST, que se afiguram como requisitos intrínsecos ao cabimento da revista nas causas sujeitas ao rito previsto no art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, por não terem sido desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-30994/2002-902-02-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-30994/2002-902-02-00.4C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/luAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO. CUSTAS. DEFICIÊNCIA NO PREENCHIMENTO DA GUIA DARF. DESERÇÃO.Verifica-se que o recorrente não logrou demonstrar afronta direta àConstituição Federal ou contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do...
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