TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-44405/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-75496/2003-900-02-00
Ator: Banco Nossa Caixa S.A.
Demandado:Sônia Regina Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41169689
Id. vLex: VLEX-41169689
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo por não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-75496/2003-900-02-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-75496/2003-900-02-00.9C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO . Nega-se provimento ao agravo por não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório do recur...
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