Acórdão Inteiro Teor nº RR-791/2001-020-21-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-791/2001-020-21.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Costa
Nº SentençaRR-791/2001-020-21-00
Ator: Emanuel Barreto e Outros
Demandado:Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41169989
Id. vLex: VLEX-41169989

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Resumo:

CAERN - DIFERENÇAS SALARIAIS de 29,55% DISSÍDIO COLETIVO 95/96 DESISTÊNCIA NO ACORDO COLETIVO 97/98 - VALORIZAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - É preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados ao nível constitucional (art. 7º, XXVI, CF). O sindicato da categoria dos reclamantes, no acordo coletivo referente ao período 97/98, desistiu dos reajustes salariais de 29,55%, previstos na Lei nº 8.880/94, antes que transitasse em julgado a decisão do dissídio coletivo 95/96, onde essas diferenças eram postuladas. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, na medida em que a decisão recorrida indeferiu o pedido justamente por observar o acordo coletivo (97/98), típica transação livremente pactuada, em que ficou acertada a desistência do pedido daquele reajuste salarial, em troca de novos benefícios. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-791/2001-020-21-00 de 4ª Turma, de 04 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-RR-791/2001-020-21-00.7

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/AG/jfc

CAERN - DIFERENÇAS SALARIAIS de 29,55% DISSÍDIO COLETIVO 95/96

DESISTÊNCIA NO ACORDO COLETIVO 97/98 - VALORIZAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DA

NEGOCIAÇÃO COLETIVA -

É preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de ...



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