TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-32745/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaE-AIRR-769964/2001
Ator: Heitor Laert Castanheira
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41170555
Id. vLex: VLEX-41170555
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EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO RESPECTIVO. NÃO-CABIMENTO. Se a decisão da Turma atribui ao recurso de revista então obstaculizado a ausência de pressuposto de natureza intrínseca, exsurge nítida a aplicação do óbice contido no Verbete 353 do TST. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-769964/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 09 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-E-AIRR-769.964/2001.2C:A C Ó R D Ã OSBDI-1LBC/ciEMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVODE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME D...
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