TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AG-1184/2001-000-15.41, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRXOFROAG-1184/2001-000-15-41
Ator: Município de Guaraçaí
Demandado:Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41170855
Id. vLex: VLEX-41170855
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REMESSA EX OFFICIO E RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO CONFIRMANDO A DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS POR INTEMPESTIVOS. QUESTÃO PROCESSUAL. OJ Nº 46 DA SBDI-2. 1. O acórdão que conhece de determinado obstáculo processual à pretensão recursal da parte e, em função disso, não adentra no meritum causae, não faz coisa julgada material, mas tão-somente formal, sendo insuscetível de corte rescisório.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAG-1184/2001-000-15-41 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 09 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RXOFROAG-1.184/2001-000-15-41.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/alREMESSA EX OFFICIO E RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DEPETIÇÃO CONFIRMANDO A DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS PORINTEMPESTIVOS. QUESTÃO PROCESSUAL. OJ Nº 46 DA SBDI-2.1. O acórdão que conhece de determinado obstáculo processual à pretensão recursal da parte e, em função disso, não adentra no meritum causae , não faz coisa julgada material, mas tão-somente formal, sendo insuscetível de corte rescisório....
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