TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-941/2000-006-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-941/2000-006-15-00
Ator: Citro Maringá - Agrícola e Comercial Ltda.
Demandado:Josué Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41171943
Id. vLex: VLEX-41171943
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. Sem comprovação do pagamento complementar das custas processuais (art. 789 da CLT), faz-se deserto o recurso de revista, desmerecendo conhecimento. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 789
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-941/2000-006-15-00 de 3ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00941/2000-006-15-00.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/cfc/AB/msoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ...
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