TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11930/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-11930/2002-902-02-00
Ator: Fundação do Sangue
Demandado:Sérgio Roberto da Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41172031
Id. vLex: VLEX-41172031
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AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAÇÃO - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE NORMAS COLETIVAS ENUNCIADO Nº 126/TST O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a Reclamada não integra a Administração Pública Indireta, equiparando-se ao empregador privado e sujeitando-se às normas trabalhistas. Manteve a sentença que determinara a aplicação dos reajustes salariais e diferenças decorrentes das normas coletivas acostadas à inicial. A natureza fático-probatória da controvérsia encontra óbice à revisão no Enunciado n° 126 desta Corte. Além disso, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado à luz das exigências do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-11930/2002-902-02-00 de 3ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-11.930/2002-902-02-00.4C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/ld/caAGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAÇÃO - PE R SONALIDADE JURÍDICA DEDIREITO PRIVADO - DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DE NORMAS C O LETIVASENUNCIADO Nº 126/TSTO Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a Reclamada não integra aAdmini s...
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