Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-665/1994-018-10-00 de 3ª Turma, de 10 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AP-665/1994-018-10.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-665/1994-018-10-00
Ator: Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Demandado:Maria de Fátima Cavalcante Teixeira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41172240
Id. vLex: VLEX-41172240

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não constitui negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos declaratórios quando, a título de prequestionamento, pretende o embargante ver examinadas teses que dão sustentação a sua razão recursal. O Regional examinou e expendeu tese expressa acerca da legalidade da incidência de juros cumulados com a TRD. O Recorrente argúi nulidade da decisão regional, reputando vulnerados os arts. 535 do CPC, 832 da CLT, 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Carta Magna. De plano, na forma da OJ 115/SDI, somente a argüição de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal seria hábil ao processamento da Revista, o que afasta o exame dos demais. De toda e qualquer sorte este dispositivo não restou violado, posto que a decisão regional foi devidamente fundamentada. Agravo a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-665/1994-018-10-00 de 3ª Turma, de 10 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-AIRR-00665/1994-018-10-00.6

C:

A C Ó R D Ã O

(3 a Turma)

DMC/eoe/bp/nl

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não constitui negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos declaratórios quando, a título de prequestionamento, pretende o embargante ver examinadas teses que dão sustentação a sua razão recursal. O Regional examinou e expendeu tese expressa acerca da legalidade da incidência de juros c...



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