TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-568024/1997.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-68997/2002-900-04-00
Ator: Jorge Augusto Camargo Barcellos / Banco Santander Meridional S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41172244
Id. vLex: VLEX-41172244
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. A decisão regional está em consonância com a Súmula 342, já que asseverado não haver prova de autorização por parte do Reclamante para desconto no seu salário no valor correspondente ao Seguro ADESBAN/SV e ao prêmio do seguro de vida em grupo. DESCONTOS FISCAIS SOBRE PARCELA DE INCENTIVO ADICIONAL. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista quanto à espécie encontra obstáculo no artigo 896, §§ 4º e 5º, da CLT e na Súmula 333/TST, já que o Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 207 da SBDI-1/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PROVA. MATÉRIA FÁTICA. A matéria remete à análise do conjunto fático-probatório, já que o Regional concluiu que a prova testemunhal não se mostrou hábil a atestar a inidoneidade dos registros de horário. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Para se analisar o recurso de que o Reclamante haveria prestado trabalho idêntico e com a mesma perfeição técnica do paradigma que desse ensejo à equiparação salarial, também seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-68997/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-68997/2002-900-04-00.7C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/mjr/fdAGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOSDESCONTOS. A decisão regional está em consonância com a Súmula 342, já que asseverado não haver prova de autorização por parte do Reclamante para desconto no s...
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