TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-55990/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-805030/2001
Ator: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Demandado:Dirce Matilde Netto / Município de Guarujá
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41172644
Id. vLex: VLEX-41172644
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PRESCRIÇÃO. FGTS. Reconhecida a hipótese de que os depósitos decorrem de parcelas remuneratórias efetivamente pagas ao longo do contrato, reconhece-se a prescrição trintenária, considerando que a reclamatória foi ajuizada antes do decurso de dois anos da extinção do contrato. Trata-se, inclusive, de entendimento já pacificado com a edição do verbete nº 362 da Súmula do TST. Recurso não conhecido ante a incidência do Enunciado nº 333 desta Corte.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Nº 69725 de Primeira Turma, de 16 Abril 1971 - Artículo 144
Acórdão Inteiro Teor nº RR-805030/2001 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-805.030/2001.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/pfPRESCRIÇÃO. FGTS. Reconhecida a hipótese de que os depósitos decorrem de parcelas remuneratórias efetivamente pagas ao longo do contrato, reconhece-se a prescrição trintenária, considerando que a reclamatória foi ajuizada antes do dec...
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