TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-737/2003-902-02.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-737/2003-902-02-40
Ator: COOPPARK - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Estacionamentos e Similares
Demandado:Aluizio Lima Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41172931
Id. vLex: VLEX-41172931
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. TRASLADO DEFICIENTE. Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Agravo não conhecido quando deixa o agravante de trasladar a certidão de intimação do acórdão regional, peça necessária para aferição da tempestividade do recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-737/2003-902-02-40 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00737/2003-902-02-40.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/mgf/AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98.TRASLADO DEFICIENTE. Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peça...
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