TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2649/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-90065/2003-900-02-00
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Miguel e Miguel Serviços de Alimentação Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41173025
Id. vLex: VLEX-41173025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADAS. NÃO-PROVIMENTO. O processamento do Recurso de Revista só é possível quando demonstrada a existência de, pelo menos, uma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Nesse sentido, considerando que o Sindicato-reclamante traz arestos ultrapassados pela atual jurisprudencial desta Corte a respeito da matéria, mostra-se impossível o processamento do Recurso de Revista, a teor do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-90065/2003-900-02-00 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-90065/2003-900-02-00.2C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/inAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HIPÓTESES PREVISTASNO ARTIGO 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADAS. NÃO-PROVIMENTO. O processamento doRecurso de Revista só é possível quando demonstrada a existência de, pelo menos, uma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Nesse sentido, cons...
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