TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-5028/2001-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-4019/2002-900-12-00
Ator: Khauser Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda.
Demandado:Lúcia Corrêa de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41173255
Id. vLex: VLEX-41173255
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento, que visa o seguimento do recurso de revista, no processo de execução, quando para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame de legislação infraconstitucional. Exegese do § 2º do artigo 896 da CLT e entendimento consubstanciado no Enunciado nº 266 desta Corte.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4019/2002-900-12-00 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-04019/2002-900-12-00.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/ctjAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Não pode ser pr o vido o agravo de instrumento, que visa o seguimento do recurso de revista, no processo de execução, quando para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame de legislação infraconstitucional. Ex e gese do § 2º do artigo 896 da CLT e entendimento co n substanciado no Enunciado nº 266 desta Corte.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Inst...
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