Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4019/2002-900-12-00 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AP-5028/2001-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-4019/2002-900-12-00
Ator: Khauser Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda.
Demandado:Lúcia Corrêa de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41173255
Id. vLex: VLEX-41173255

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento, que visa o seguimento do recurso de revista, no processo de execução, quando para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame de legislação infraconstitucional. Exegese do § 2º do artigo 896 da CLT e entendimento consubstanciado no Enunciado nº 266 desta Corte.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4019/2002-900-12-00 de 1ª Turma, de 10 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-AIRR-04019/2002-900-12-00.3

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/ctj

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Não pode ser pr o vido o agravo de instrumento, que visa o seguimento do recurso de revista, no processo de execução, quando para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame de legislação infraconstitucional. Ex e gese do § 2º do artigo 896 da CLT e entendimento co n substanciado no Enunciado nº 266 desta Corte.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Inst...



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