TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-753/2000-064-03.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Nº SentençaA-AIRR-753/2000-064-03-40
Ator: Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra
Demandado:Carlos Alberto Rocha de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41173557
Id. vLex: VLEX-41173557
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AGRAVO. Agravo a que se nega provimento, vez que não infirmados os fundamentos do v. despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-753/2000-064-03-40 de 5ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-A-AIRR-753/2000-064-03-40.0C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/lalc/ahAGRAVO .Agravo a que se nega provimento, vez que não infirmados os fundamentos do v. despacho agravado.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo deInstrumento em Recurso de Revista nº TST-A-...
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