TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1471002/1998.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-26043/2002-900-04-00
Ator: Edson Solano Costa
Demandado:Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41174230
Id. vLex: VLEX-41174230
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-26043/2002-900-04-00 de 5ª Turma, de 10 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 26.043/2002-900-04-00.7C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mc/jqAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pr...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui