TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1792/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-426052/1998
Ator: Companhia Cacique de Café Solúvel
Demandado:Adilson de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41174574
Id. vLex: VLEX-41174574
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MINUTOS RESIDUAIS. A jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI-I). DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, uma vez que é dever administrativo do Juízo determinar que sejam efetuados os descontos relativos à Previdência e à Receita Federal, porque decorrentes da obrigação legal. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 141 da SDI-I desta Corte Superior, que diz: "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO." CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-426052/1998 de 4ª Turma, de 11 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-426052/98.7C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/EA/mmrMINUTOS RESIDUAIS. A jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI-I) . DESCONTOSPREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Écompetente a Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, uma vez que é dever administrativo do Juízo determinar que sejam efetuados os descontos relativos à Previdência e àReceita Federal, porque decorrentes da obrigação legal. Neste sentido é aOrientação Jurisprudencial nº 141 da SDI-I desta Corte Superior, que diz:"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA D...
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