Acórdão Inteiro Teor nº RR-426052/1998 de 4ª Turma, de 11 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1792/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-426052/1998
Ator: Companhia Cacique de Café Solúvel
Demandado:Adilson de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41174574
Id. vLex: VLEX-41174574

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Resumo:

MINUTOS RESIDUAIS. A jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI-I). DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, uma vez que é dever administrativo do Juízo determinar que sejam efetuados os descontos relativos à Previdência e à Receita Federal, porque decorrentes da obrigação legal. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 141 da SDI-I desta Corte Superior, que diz: "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO." CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-426052/1998 de 4ª Turma, de 11 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-RR-426052/98.7

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/EA/mmr

MINUTOS RESIDUAIS. A jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI-I) . DESCONTOS

PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É

competente a Justiça do Trabalho para autorizar os descontos previdenciários e fiscais, uma vez que é dever administrativo do Juízo determinar que sejam efetuados os descontos relativos à Previdência e à

Receita Federal, porque decorrentes da obrigação legal. Neste sentido é a

Orientação Jurisprudencial nº 141 da SDI-I desta Corte Superior, que diz:

"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA D...



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