TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16535/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-598400/1999
Ator: Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão
Demandado:Mariano A Machado & Cia. Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41177008
Id. vLex: VLEX-41177008
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EMBARGOS - TAXA DE REVERSÃO E CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - INEXIGIBILIDADE Não há como estender a exigência da contribuição confederativa aos empregados não associados ao sindicato, porque, conquanto autorizada por assembléia geral, a cobrança indiscriminada ofenderia os princípios da liberdade de associação e de sindicalização, insculpidos nos arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição da República. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-598400/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 15 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-598.400/1999.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/ga/caEMBARGOS - TAXA DE REVERSÃO E CONTR I BUIÇÃO CONFEDERATIVA -EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - INEXIGIB I LIDADENão há como estender a exigência da contribuição confederativa aos empreg a dos não associados ao sindicato, po r que, conquanto autorizada por asse m bléia geral, a cobrança indiscriminada ofenderia os princípios da liberdade de associação e de sindicalização, inscu l pidos nos arts.5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição da República.Embargos não conhecidos.V...
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