TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3188/1991-000-05.01, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-705968/2000
Ator: Aliança Distribuidora de Tecidos Ltda.
Demandado:Ailson Assis Baeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41177656
Id. vLex: VLEX-41177656
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RELAÇÃO DE EMPREGO REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. No caso dos autos, as tarefas desempenhadas pelo reclamante descritas no acórdão regional o qualificam como vendedor, com sujeição econômica e hierárquica inerente a uma típica relação de emprego. E para concluirmos de forma diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos do Enunciado 126/TST. Por outro lado, a reclamada em nenhum momento menciona a realização de um contrato de representação comercial, como exige a Lei nº 4.886/65, não se referindo, igualmente, ao necessário registro do reclamante no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, registro este obrigatório para o exercício da atividade de representação comercial (art. 2º da Lei nº 4.886/65). Assim sendo, inviável o reconhecimento de ofensa aos arts. 1º e 27 da Lei nº 4.886/65. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 4886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula as Atividades Dos Representantes Comerciais Autonomos. - Artículo 2
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 3
Acórdão Inteiro Teor nº RR-705968/2000 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-705.968/2000.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/bz/mpRELAÇÃO DE EMPREGO REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. No caso dos autos, as tarefas desempenhadas pelo reclamante descritas no acórdão regional o qualificam como vendedor, com sujeição econômica e hierárquica inerente a uma típica relação de emprego. E para concluirmos de ...
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