Acórdão Inteiro Teor nº RR-705968/2000 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3188/1991-000-05.01, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-705968/2000
Ator: Aliança Distribuidora de Tecidos Ltda.
Demandado:Ailson Assis Baeta
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41177656
Id. vLex: VLEX-41177656

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Resumo:

RELAÇÃO DE EMPREGO REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. No caso dos autos, as tarefas desempenhadas pelo reclamante descritas no acórdão regional o qualificam como vendedor, com sujeição econômica e hierárquica inerente a uma típica relação de emprego. E para concluirmos de forma diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos do Enunciado 126/TST. Por outro lado, a reclamada em nenhum momento menciona a realização de um contrato de representação comercial, como exige a Lei nº 4.886/65, não se referindo, igualmente, ao necessário registro do reclamante no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, registro este obrigatório para o exercício da atividade de representação comercial (art. 2º da Lei nº 4.886/65). Assim sendo, inviável o reconhecimento de ofensa aos arts. 1º e 27 da Lei nº 4.886/65. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-705968/2000 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-RR-705.968/2000.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

VA/bz/mp

RELAÇÃO DE EMPREGO REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. No caso dos autos, as tarefas desempenhadas pelo reclamante descritas no acórdão regional o qualificam como vendedor, com sujeição econômica e hierárquica inerente a uma típica relação de emprego. E para concluirmos de ...



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