TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4741/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-575305/1999
Ator: Carbocloro Oxypar - Indústrias Químicas S.A.
Demandado:Fernando Sarago Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41177949
Id. vLex: VLEX-41177949
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HOMOLOGAÇÃO. ACORDO FIRMADO POR SINDICATO. VALIDADE. COISA JULGADA. Recurso não conhecido, ante a ausência dos pressupostos previstos no art. 896 da CLT, visto que os arestos são inespecíficos e as violações legais e constitucionais apontadas não restaram configuradas.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 831 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-575305/1999 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-575.305/99.7C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/MN/sm/dsHOMOLOGAÇÃO. ACORDO FIRMADO POR SINDICATO. VALIDADE. COISA JULGADA.Recurso não conhecido, ante a ausência dos pressupostos previstos no art.896 da CLT, visto que os arestos são inespecíficos e as violações legais e constitucionais ap...
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