TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-666/1999-004-10.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-666/1999-004-10-00
Ator: Instituto Candango de Solidariedade - ICS
Demandado:Luciene Aparecida de Amorim da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41178749
Id. vLex: VLEX-41178749
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO - LEGALIDADE. A admissibilidade do recurso revisional contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do Enunciado nº 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais, a Criação do Programa Nacional de Publicização, a Extinção Dos Orgãos e Entidades que Menciona e a Absorção de Suas Atividades por Organizações Sociais, e da Outras Providencias. DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais, a Criação do Programa Nacional de Publicização, a Extinção Dos Orgãos e Entidades que Menciona e a Absorção de Suas Atividades por Organizações Sociais, e da Outras Providencias. - Artículo 12
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-666/1999-004-10-00 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-666/1999-004-10-00.2C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mbj/slAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORADE CRÉDITO - LEGALIDADE. A admissibilidade do recurso revisional contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do Enunciado nº 266/TST e do artigo 896, § 2º, da...
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