TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1256/1999-058-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-1256/1999-058-01-40
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Alex Coelho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41179256
Id. vLex: VLEX-41179256
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS APRESENTADAS. Não se conhece de agravo de instrumento, quando as peças apresentadas para sua formação não vêm autenticadas. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido. .

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1256/1999-058-01-40 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-1256/1999-058-01-40.4C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/abnn/AB/msoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTIC...
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