TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1379/2000-007-17.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaED-AIRR-1379/2000-007-17-00
Ator: C & A Modas Ltda.
Demandado:Elizabeth Rodrigues Mattos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41179912
Id. vLex: VLEX-41179912
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURADA A OMISSÃO. A decisão embargada analisou satisfatoriamente a controvérsia, expondo claramente que a pretensão da reclamante, aos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS, encontra-se protegida pelo manto do direito adquirido, eis que reconhecido pelo Excelso STF. Assim, não há falar-se em omissão do julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 18
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1379/2000-007-17-00 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1379/2000-007-17-00.5C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/iav/maEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURADA A OMISSÃO. A decisão embargada analisou satisfatoriamente ...
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