TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-718/2001-004-23.40, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-718/2001-004-23-40
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Rejane Matias Sales / Frigopan - Frigorífico Portal da Amazônia e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41180149
Id. vLex: VLEX-41180149
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CRÉDITOS TRABALHISTAS - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL GARANTIDA POR HIPOTECA - PENHORABILIDADE O acórdão regional está conforme à jurisprudência desta Eg. Corte, consubstanciada na Orientação Jurisnº 226, que dispõe: "Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 69; CLT arts. 10 e 30 e Lei nº 6830/1980)."

LEI ORDINÁRIA Nº 7601, DE 15 DE MAIO DE 1987. Altera a Redação do Artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de Julho de 1981, que Dispõe Sobre as Atividades do Medico Residente e da Outras Providencias. DE 15 DE MAIO DE 1987. Altera a Redação do Artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de Julho de 1981, que Dispõe Sobre as Atividades do Medico Residente e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 69
Nº 91.01.06916-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 1991
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-718/2001-004-23-40 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-718/2001-004-23-40.0C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/at/caCRÉDITOS TRABALHISTAS - CÉDULA DE CR É DITO INDUSTRIAL GARANTIDA PORHIPOTECA - PENHORABILIDADEO acórdão regional está conforme à j u risprudência desta Eg. Corte, consub s tanciada na Orientação Ju...
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