TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8843000/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaED-AIRR-41438/2002-900-04-00
Ator: Unimed Porto Alegre - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Demandado:Rosângela Praia Bernardes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41180280
Id. vLex: VLEX-41180280
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, interpostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-41438/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-41438/2002-900-04-00.0C:A C Ó R D Ã OAc. 3ª TurmaAB/maf/AB/msoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional...
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