TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-463/1999.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-749129/2001
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Lindalva da Silva Augusto / Município de Santa Rita
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41180558
Id. vLex: VLEX-41180558
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NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EFEITOS - SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 A jurisprudência desta Corte está consubstanciada no Enunciado nº 363, que, com a redação que lhe deu a Resolução nº 121/2003, de 21/11/2003, dispõe: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso conhecido e provido, em parte, para restringir a condenação ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas e depósitos correspondentes ao FGTS, na forma do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90, com a redação que lhe deu o artigo 9º da Medida Provisória nº 2.164-41.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acórdão Inteiro Teor nº RR-749129/2001 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-749.129/2001.4C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/lra/romNULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EFEITOS - SERVIDOR PÚBLICOCONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988A jurisprudência desta Corte está co n substanciada no Enunciado nº 363, que, com a redação que lhe deu a Resolução nº 121/2003, de 21/11/2003, dispõe: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem...
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