Acórdão Inteiro Teor nº RR-1881/2000-036-03-00 de 5ª Turma, de 17 Dezembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1881/2000-036-03.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-1881/2000-036-03-00
Ator: Companhia Paraibuna de Metais
Demandado:Luciano da Conceição Gabriel
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41182640
Id. vLex: VLEX-41182640

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Resumo:

INTERVALO INTRAJORNADA. REMUNERAÇÃO. HORA NORMAL + 50%. Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Item nº 307 da OJ da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1881/2000-036-03-00 de 5ª Turma, de 17 Dezembro 2003

PROC. Nº TST-RR-01881/2000-036-03-00.8

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

RB/rm/aa/ac

INTERVALO INTRAJORNADA. REMUNERAÇÃO. HORA NORMAL + 50%.

Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no...



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