TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17372/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-61569/2002-900-01-00
Ator: Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb
Demandado:Raimundo Américo de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41182654
Id. vLex: VLEX-41182654
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. (Item nº 177 da Orientação Jurisprudencial da SDI-1). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 453
Acordão Nº 20020503002 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 31 Janeiro 2005
Acórdão Inteiro Teor nº RR-61569/2002-900-01-00 de 5ª Turma, de 17 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-61.569/2002-900-01-00.0C:A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/ccp/aa/acRECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DETRABALHO. EFEITOS. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assi...
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