TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-140/2002-001-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaAIRR-140/2002-001-10-00
Ator: Izaurina de Jesus Louzeiro
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41183251
Id. vLex: VLEX-41183251
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RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM MANDATO. INEXISTENTE. O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nem mandato tácito, é inexistente, não comportando a regularização prevista no art. 13 do CPC. Incidência do Enunciado nº 164 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 149 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 13
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-140/2002-001-10-00 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-140/2002-001-10-00.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/AH/mmrRECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM MANDATO. INEXISTENTE. O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nem mandato tácito, é inexistente, não comportando a regularização prevista no art. 13 do CPC.Incidência do Enunciado nº 164 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº149 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo ...
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